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11/07/2022

CDL Videira solicita à deputados federais de SC a aprovação urgente do Projeto que atualiza a tabela do Simples Nacional

CDL Videira solicita à deputados federais de SC a aprovação urgente do Projeto que atualiza a tabela do Simples Nacional

A Câmara CDL Videira, se uniu ao movimento da FCDL/SC e encaminhou a todos os deputados federais de Santa Catarina, bem como ao relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Darci de Matos, ofícios solicitando apoio pela urgente aprovação do PLC Nº 108/2021. O Projeto de Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para ampliar o teto do faturamento anual dos microempreendedores individuais para R$ 144 mil. Já para microempresa, passe de R$ 360 mil para R$ 869 mil. Por fim, para empresas de pequeno porte saltasse de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

O presidente da CDL Videira – Fernando Favero explica que além do pedido de aprovação, nos ofícios ainda constam algumas sugestões que os presidentes das CDLs de SC debateram, no mês passado, durante o Encontro Estadual de Líderes Empresariais. Confira o texto enviado aos deputados:

“O Simples Nacional, importante regime tributário projetado para simplificar o recolhimento dos impostos de micro e pequenas empresas, alterou o limite de enquadramento através da Lei Complementar nº 155/2016, elevando o seu teto para R$ 4,8 milhões, permitindo a adesão de um número maior de empresas, valor que já ficou defasado devido a inflação. Os benefícios ao contribuinte foram limitados ao âmbito federal, visto que a Lei Complementar nº 155/2016 incluiu o “sublimite” de faturamento para fins de ISS e ICMS. O Simples Nacional possui hoje o limite de R$ 4,8 milhões, mas dentro, deste limite, as empresas que ultrapassarem o valor de 3,6 milhões estão sujeitas ao pagamento do ISSQN ou ICMS por fora do Simples, ficando sujeitas às mesmas obrigações que empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real. O sublimite estabelecido pela LC nº 155/2016, não é facultado, ou seja, todos os Estados-Membro terão o teto de R$ 3.600.000,00 como limite, por imposição de lei, por isso a importância de se alterar a legislação.

O sublimite poderia ser alterado, por exemplo, através da revogação do art. 13-A da Lei Complementar 123/2006, que é o dispositivo que institui o limite de R$ 3,6 milhões para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. De igual modo, tendo em vista que o limite do Simples Nacional não considera os efeitos da inflação sobre o preço de produtos e serviços, sugerimos que o teto do Simples Nacional seja atualizado de acordo com os índices oficiais de correção monetária do país. ”

Silvia Palma
Assessoria de Imprensa