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(49) 3566.0221A Câmara CDL Videira, se uniu ao movimento da FCDL/SC e encaminhou a todos os deputados federais de Santa Catarina, bem como ao relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Darci de Matos, ofícios solicitando apoio pela urgente aprovação do PLC Nº 108/2021. O Projeto de Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para ampliar o teto do faturamento anual dos microempreendedores individuais para R$ 144 mil. Já para microempresa, passe de R$ 360 mil para R$ 869 mil. Por fim, para empresas de pequeno porte saltasse de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.
O presidente da CDL Videira Fernando Favero explica que além do pedido de aprovação, nos ofícios ainda constam algumas sugestões que os presidentes das CDLs de SC debateram, no mês passado, durante o Encontro Estadual de Líderes Empresariais. Confira o texto enviado aos deputados:
O Simples Nacional, importante regime tributário projetado para simplificar o recolhimento dos impostos de micro e pequenas empresas, alterou o limite de enquadramento através da Lei Complementar nº 155/2016, elevando o seu teto para R$ 4,8 milhões, permitindo a adesão de um número maior de empresas, valor que já ficou defasado devido a inflação. Os benefícios ao contribuinte foram limitados ao âmbito federal, visto que a Lei Complementar nº 155/2016 incluiu o sublimite de faturamento para fins de ISS e ICMS. O Simples Nacional possui hoje o limite de R$ 4,8 milhões, mas dentro, deste limite, as empresas que ultrapassarem o valor de 3,6 milhões estão sujeitas ao pagamento do ISSQN ou ICMS por fora do Simples, ficando sujeitas às mesmas obrigações que empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real. O sublimite estabelecido pela LC nº 155/2016, não é facultado, ou seja, todos os Estados-Membro terão o teto de R$ 3.600.000,00 como limite, por imposição de lei, por isso a importância de se alterar a legislação.
O sublimite poderia ser alterado, por exemplo, através da revogação do art. 13-A da Lei Complementar 123/2006, que é o dispositivo que institui o limite de R$ 3,6 milhões para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. De igual modo, tendo em vista que o limite do Simples Nacional não considera os efeitos da inflação sobre o preço de produtos e serviços, sugerimos que o teto do Simples Nacional seja atualizado de acordo com os índices oficiais de correção monetária do país.
Silvia Palma
Assessoria de Imprensa