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04/08/2016

Nota de esclarecimento da CDL sobre o estacionamento rotativo no município de Videira

Nota de esclarecimento da CDL sobre o estacionamento rotativo no município de Videira

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Videira (CDL) esclarece por meio deste comunicado seu posicionamento sobre o funcionamento do sistema de estacionamento rotativo no município de Videira:
Como entidade representativa do comércio local, a CDL Videira entende que o estacionamento rotativo é essencial para o ordenamento, fluidez e racionalização do trânsito da cidade, bem como para os lojistas que mantém suas atividades na área central. Entendemos que o objetivo deste serviço é proporcionar o acesso ao maior número de pessoas possível às vagas de estacionamento, na tentativa de diminuir o trânsito intenso e facilitar a vida dos cidadãos que precisam ter acesso a serviços prestados na área central, bem como para realizar suas compras no comércio. Temos ciência que é preciso a rotatividade nas vias, sob pena de os cidadãos não terem onde estacionar. Além disso, essa é uma necessidade que todas as cidades de igual porte ao de Videira já adotam.

Hoje, nosso município conta com uma frota de aproximadamente 40 mil veículos, o que torna esse serviço imprescindível. Cabe destacar que no ano de 2014, por conta do vencimento do contrato com a antiga empresa concessionária, Videira ficou vários meses sem o serviço de estacionamento rotativo, o que prejudicou seriamente as atividades dos varejistas, já que a falta da obrigação da rotatividade fazia com que pessoas ocupassem as vagas o dia todo, impedindo os clientes de estacionar na área central.

Já sobre a legalidade do serviço, a CDL tem pleno conhecimento que os Pareceres Nº 48/2006, Parecer 150/2011, Parecer 231/2014, todos do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina – CETRAN/SC, bem como jurisprudências, dão guarida à legalidade do Decreto Municipal nº 12.275, de 2015, que regulamenta a Lei Municipal sobre o sistema rotativo de estacionamento em ruas, vias e logradouros públicos no município de Videira. Além disso, o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado – TJSC também é favorável a existência do estacionamento rotativo por entender que as vias públicas representam bens de uso comum do povo e ao ente federativo municipal é dado limitar a permanência de veículos nas vagas destinadas a estacionamento, justamente para racionalizar e melhor gerir os interesses da comunidade.

No que diz respeito a destinação dos recursos arrecadados pelo sistema de estacionamento rotativo no município de Videira, a CDL , também acompanha o cumprimento do que prevê o Decreto 12.275/2015 que regula a Lei 931/2001, para que 15.4% dos recursos arrecadados com as vendas dos cartões, por parte da empresa concessionária do serviço sejam repassados ao município. Desse percentual, 10% são repassados, atualmente, para a Rede Videirense de Combate ao Câncer (RVCC) e 5.4% são destinados ao Orgão de Trânsito (ORTRAVI) que investe na otimização da sinalização das vias e em outras atividades para melhorar o trânsito do município. Esses recursos dizem respeito somente a venda dos cartões de estacionamento, não tendo nenhum vínculo com as multas de trânsito.

Silvia Palma
Assessoria de Imprensa